“UMA MEDIDA IMPORTANTE, UMA LEI DO DEPUTADO DELEGADO FRANCISCHINI E DEPOIS ASSINADA POR TODOS OS DEPUTADOS DO ESTADO DO PARANÁ. A LEI VEM BEM NA ÁREA SOCIAL, ONDE O GOVERNO TEM SE DEDICADO MUITO PARA AMENIZAR ESSE PROBLEMA DO CORONAVÍRUS, E NA ÁREA ECONÔMICA. TANTO NA QUESTÃO DA DO CORTE DE LUZ, ÁGUA E GÁS E EM OUTROS SETORES, AMPLIANDO O TRABALHO DO GOVERNO”, ELOGIOU RATINHO JUNIOR.
“É NESTE MOMENTO DE DIFICULDADE QUE TEMOS DE TRABALHAR MAIS E CUIDAR AINDA MAIS DAS PESSOAS. VENHO AGRADECER A SANÇÃO, A SENSIBILIDADE DO GOVERNADOR COM AS PESSOAS QUE MAIS PRECISAM. É UM PROJETO DE TODOS OS DEPUTADOS, VOTADO POR UNANIMIDADE. É A MÃO AMIGA NESTE MOMENTO, AJUDANDO AS PESSOAS QUE NECESSITAM DA COMPREENSÃO DE QUEM DESEMPENHA A FUNÇÃO PÚBLICA”, AFIRMOU FRANCISCHINI.
BENEFICIADOS
SERÃO CONTEMPLADAS PELA LEI AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, IDOSOS, PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CORONAVÍRUS OU OUTRAS DOENÇAS GRAVES OU INFECTOCONTAGIOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRABALHADORES INFORMAIS, MICRO E PEQUENOS EMPRESAS. FRANCISCHINI EXPLICA QUE APÓS O TÉRMINO DA PANDEMIA, O GOVERNO PODERÁ REGULAMENTAR O PAGAMENTO PARCELADO DAS DÍVIDAS.
MULTA
PODERÁ SER APLICADA MULTA NO VALOR DE ATÉ R$ 53 MIL (EQUIVALENTES A 500 UNIDADES DE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ) AO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE QUE DESCUMPRIREM A LEI.